O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou através da Portaria nº 30/2020 os sublimites de receita bruta acumulada auferida, no ano-calendário 2021, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios.
De acordo com o texto, passam a vigorar os seguintes sublimites:
I – R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o Estado do Amapá;
II – R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal.
O que é o sublimite?
São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.
Vale ressaltar que os demais impostos que são tributados no Simples Nacional (IRPJ, CSLL, IPI, PIS/CONFINS e etc) não são afetados pela portaria, permanecendo com seu limite em R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).