A Receita Federal divulgou as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras.
Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação
Como ficou a tabela anual?
A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:
- Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
- Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
O que mudou na obrigatoriedade de entrega?
Os limites de obrigatoriedade mudaram.
- O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Também mudou a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa a ser obrigado a declarar:
- Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física;
- Quem possuir trust no exterior;
- Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda?
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Qual o Cronograma de Entrega?
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.