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Previdência Social edita nova regras para remarcação de perícia médica

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social editou a  Portaria INSS nº 922/2021 (DOU 09/09/2021) para orientar os usuários e os servidores do INSS acerca dos procedimentos necessários para remarcação da perícia médica.

De acordo com a referida norma, quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social – APS deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.

Considera-se como indisponibilidade do local de atendimento as situações em que a APS estiver fechada em virtude de:

a) antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades, nos termos da Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 12/2021;

b) decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da COVID-19;

c) ocorrência de greve; e

d) fechamento da APS por motivo de força maior.

Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas, ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, as Agências da Previdência Social – APS devem:

a) realizar o atendimento do usuário, por meio de senha direcionada para o serviço “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”;

b) proceder ao reagendamento da perícia médica não realizada, caso seja possível; e

c) cientificar o usuário da nova data do atendimento, no momento da remarcação.

Frisa-se que são consideradas como hipóteses de impossibilidade de utilização dos sistemas as seguintes situações:

a) falta de energia elétrica;

b) inoperância dos sistemas de atendimento ou os utilizados pelo médico perito; e

c) indisponibilidade de internet.

A íntegra Portaria INSS nº 922/2021 está disponível para consulta.

Fonte: Consultoria Objetiva.