Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 922/2021 (DOU 09/09/2021) para orientar os usuários e os servidores do INSS acerca dos procedimentos necessários para remarcação da perícia médica.
De acordo com a referida norma, quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social – APS deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.
Considera-se como indisponibilidade do local de atendimento as situações em que a APS estiver fechada em virtude de:
a) antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades, nos termos da Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 12/2021;
b) decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da COVID-19;
c) ocorrência de greve; e
d) fechamento da APS por motivo de força maior.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas, ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, as Agências da Previdência Social – APS devem:
a) realizar o atendimento do usuário, por meio de senha direcionada para o serviço “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”;
b) proceder ao reagendamento da perícia médica não realizada, caso seja possível; e
c) cientificar o usuário da nova data do atendimento, no momento da remarcação.
Frisa-se que são consideradas como hipóteses de impossibilidade de utilização dos sistemas as seguintes situações:
a) falta de energia elétrica;
b) inoperância dos sistemas de atendimento ou os utilizados pelo médico perito; e
c) indisponibilidade de internet.
A íntegra Portaria INSS nº 922/2021 está disponível para consulta.
Fonte: Consultoria Objetiva.