Prefeitura publica novo Decreto com regramento para conter pandemia em Goiânia

Normativo simplifica o empreendedorismo no Brasil
21 de junho de 2021
Novo acordo de transação para processos de pequeno valor
30 de junho de 2021

Prefeitura publica novo Decreto com regramento para conter pandemia em Goiânia

A Prefeitura de Goiânia publicou na tarde desta terça-feira (22/6), em edição suplementar do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 3.347 que faz alterações no documento publicado em 8 de junho. As novas medidas foram tomadas diante do atual cenário epidemiológico que Goiânia enfrenta por conta da pandemia da COVID-19.

Confira as principais mudanças:

Multa

  • O valor da multa para quem estiver descumprindo as medidas sanitárias estabelecidas no decreto passa de R$ 4.705,30 para R$ 4.908,10.

Bares, restaurantes e congêneres

  • Volta a permissão para a utilização de som mecânico durante todo o período de funcionamento, desde que respeitando o volume de ambientação sonora.
  • “a quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 2 metros entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas e respeitada a ocupação máxima de 6 pessoas sentadas por mesa”
  • Não é permitido o consumo de produtos no local de pessoas em pé.

Panificadoras e padarias

  • Segue a mesma regra dos bares, restaurantes e congêneres com relação ao cálculo da quantidade de mesas.
  • Proibição do consumo no local de pessoas em pé

Estabelecimentos de ensino

  • Limitação máxima de 50% da ocupação para estabelecimentos privados de ensino regular infantil, fundamental, médio e superior.

Horários de Funcionamento

O decreto mantém limitações nos horários de funcionamento dos comércios.

  • Galerias e centros comerciais: das 9 às 17h;
  • Estabelecimentos de serviço: das 12 às 20h;
  • Bares, restaurantes: das 11h às 23h;
  • Lanchonetes: das 6h às 20h;
  • Shoppings: das 10h às 22h;
  • Salões de beleza e barbearias: das 12 às 21h;
  • Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: das 8h às 22h.