Começa a valer na próxima quarta-feira (31/03) o decreto com as novas medidas de enfrentamento à Covid-19 na capital. O documento apresenta o modelo de revezamento 14×14, com abertura das atividades econômicas da capital, conforme decisão do prefeito Rogério Cruz anunciada após reunião com representantes do Governo de Goiás, Câmara Municipal e setor produtivo.
O decreto anterior, com o lockdown será válido por mais dois dias, até terça-feira (30/03), para que igualar a partir de quarta-feira (31/03) as restrições em todo estado de Goiás. “Não seria conveniente antecipar o nosso decreto neste momento. Geraria muita confusão dos goianienses e dos goianos”, explicou o prefeito.
Atividades com horários diferenciados
Pelo novo Decreto, os horários das atividades serão diferenciados. Um dos objetivos é manter o embarque prioritário no transporte coletivo. Haverá reavaliação da situação ao final dos quatorze dias de abertura.
Confira os detalhes do revezamento do comércio na capital, válidos a partir da próxima quarta-feira (31/3):
I – Horário de Funcionamento:
a) Das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas) para estabelecimentos de comércio, exceto aqueles especificados neste parágrafo;
b) Das 12h (doze horas) às 20h (vinte horas) para estabelecimentos de serviços, exceto aqueles especificados neste parágrafo;
c) Das 11h (onze horas) às 23h (vinte e três horas) para bares e restaurantes;
d) Das 10h (dez horas) às 22h (vinte e duas horas) para shopping center, galeria, centro comercial e congêneres;
e) Das 12h (doze horas) às 21h (vinte e uma horas) para salões de beleza e barbearias;
II – Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas:
a) lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas;
b) intervalo mínimo de 3 (três) horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;
III – Bares e restaurantes: lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 (dois) integrantes;
IV – Academias, quadras poliesportivas e ginásios:
a) lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação;
b) horário de funcionamento das 6h (seis horas) às 22h (vinte e duas horas);
V – Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio:
a) limitado à capacidade que assegure distância de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
b) adotado o critério de 2,25 m2 (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;
VI – Cursos livres: limitado à lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;
VII – Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos com a participação de no máximo 4 (quatro) integrantes;
VIII – Serviços de saúde públicos e privados: atendimento ambulatorial em 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;
IX – Atividades de construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;
X – Feiras livres e especiais, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores:
Confira o decreto na íntegra aqui
Fonte: www.goiania.go.gov.br