SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.
A CLT, em seu artigo 162 determina que as empresas, de acordo com o normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Também de acordo com a legislação, dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função, empresa deve dispor de estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço. Contudo, cerca de 85% das empresas não cumpriam com as exigências.
Com a chegada do e-Social a situação está prestes a mudar devido à obrigatoriedade de fornecer com a frequência exigida eventos referentes a laudos, programas e quaisquer afastamentos por acidente de trabalho ou doença – nestes casos, a informação deve ser prestada imediatamente. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.
Quais são as providências a serem tomadas pelas empresas? Uma série de programas devem ser implantados na empresa e alguns laudos precisam ser emitidos – via consultoria especializada ou pessoal do departamento específico da empresa, no caso das que já possuem. São eles:
Para o que serve?
Visa a proteção do trabalhador no seu ambiente de trabalho. A partir de um mapeamento de riscos realizado durante o programa, a empresa consegue fazer o monitoramento e controle dos eventuais riscos existentes.
Quais tipos de empresas precisam implantar?
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
Quem realiza?
Normalmente é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho representada por uma equipe de profissionais que ficam dentro da empresa, diariamente). Caso não tenha, o empregador pode contratar uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar o cumprimento do programa.
Por quanto tempo vale?
Por um ano, porém se houverem mudanças nas condições ambientais de trabalho a qualquer tempo, é importante haver uma reavaliação.
Para o que serve?
É o programa que trata do monitoramento da saúde do trabalhador, realizando assim a prevenção de doenças e identificar suas causas (trabalho ou outro) quando acontecer.
Quais tipos de empresas precisam implantar?
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
Quem realiza?
O Médico do Trabalho da empresa ou, caso não tenha, o empregador pode contratar uma empresa ou um médico especializado.
Por quanto tempo vale?
O programa se estende por todo o ano, porém deve ser realizado um relatório anual.
Para o que serve?
Tem por objetivo definir a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS – e determina assim se as de atividades exercidas são perigosas ou insalubres.
Quais tipos de empresas devem solicitar?
Todas as empresas, já que o documento é necessário para atestar a presença ou ausência de fatores que possam ser passíveis de aposentadoria especial.
Quem realiza?
Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Caso a empresa não disponha destes profissionais, há a possibilidade de contratar uma consultoria especializada para emissão do documento.
Por quanto tempo vale?
Não tem validade definida, mas deve ser revista sempre que houver qualquer alteração no ambiente de trabalho.
Para o que serve?
É o documento responsável por definir as atividades realizadas na empresa que podem ou não ser consideradas insalubres ou se há ou não periculosidade – e passíveis de pagamento de adicional.
Quais tipos de empresa devem solicitar?
Aquelas que, de acordo como LTCAT, foram apontadas como empresas com funções que foram apontadas como insalubres.
Quem realiza?
Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Caso a empresa não disponha destes profissionais, há a possibilidade de contratar uma consultoria especializada para emissão do documento.
Por quanto tempo vale?
Não tem validade definida em lei, mas via de regra, deve ser renovado anualmente.