O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ SOBRE HORAS EXTRAS?

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O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ SOBRE HORAS EXTRAS?

A hora extra é um direito do trabalhador e, portanto, é uma obrigação das empresas saber como calculá-la corretamente. Um erro no cálculo do valor da hora extra gera inconformidades no pagamento dos colaboradores, no valor de férias, 13º e na incidência de impostos, e a empresa pode ser acionada na justiça, seja em uma ação trabalhista ou fiscalização do trabalho, e se ver em meio a processos. 

Caso perca a ação, o impacto imediato é nas suas finanças. Pois, terá que arcar com os custos da hora extra, acrescido de multas.

Por isso, é importante que se conheça as regras da hora extra e saiba como fazer o cálculo. Neste artigo listamos algumas regras para você entender a lei e como calcular a hora extra dos colaboradores.

O que é Hora Extra?

A hora extra, significa o tempo a mais em que o colaborador precisa permanecer executando suas funções. Ou seja, é o tempo que ultrapassam as 8 horas diárias de trabalho e ou as 44 horas semanais de trabalho. 

O que diz a legislação sobre a hora extra?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a obrigatoriedade do cálculo da hora extra. Sobretudo como forma de valorizar o serviço realizado além do expediente contratado. 

Um trabalhador com carteira assinada, atualmente, deve cumprir uma jornada semanal de 44 horas semanais (ou 40, caso previsto em Convenção Coletiva de trabalho). A legislação, ainda prevê a realização máxima de duas horas extras diariamente, o que pode totalizar 10 horas trabalhadas.

Mas, se houver previsão em lei, esse limite pode ser extrapolado.

É o que acontece nos chamados turnos 12 x 36. Nesses casos, o funcionário pode trabalhar por 12 horas consecutivas e tem o direito a 36 horas de descanso consecutivas. Porém, é obrigatório cumprir as mesmas 44 horas semanais e um limite máximo de 220 horas mensais.

A negociação sobre como funcionará o turno é acordada entre a empresa e o seu colaborador.

Como funcionam as horas extras?

Entende-se como horas extras todo o tempo em que o funcionário trabalha a mais do que a sua jornada de trabalho padrão determina. Sendo a jornada de trabalho normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

O colaborador, de acordo com a CLT, pode fazer até 2 horas extras por dia, sendo essas horas  após a jornada de trabalho, antes ou dentro dos intervalos de jornada.

Quais as vantagens da hora extra?

Em situações em que a demanda por trabalho está alta, o colaborador pode ficar um tempo a mais trabalhando para finalizar as suas atividades sem sofrer penalidades e ainda receber por esse período.

A CLT garante que o pagamento dessas horas sejam feitas com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor hora de cada funcionário. Essa porcentagem de adicional varia de acordo com o sindicato. Alguns, como SECOM, por exemplo, mandam pagar as Horas Extras com o adicional de 60%. Dessa forma, a empresa deve estar sempre atenta a Convenção Coletiva do sindicato.

E para as empresas que optam pelo banco de horas, as horas extras podem ser liquidadas como folga pelo colaborador. 

Qual o valor da hora extra?

De acordo com a CLT, o valor mínimo da hora extra é o valor da hora trabalhada com um adicional de 50% desse valor hora. 

“Art. 58-A (…) § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.”

Nos casos em que o adicional é de 50%, para calcular o valor da hora extra basta calcular o valor hora e multiplicar por 1,5. Quando o adicional é de 60%, deve-se multiplicar por 1,6. E assim por diante.

Lembre-se sempre de considerar as regras da categoria que abrange os profissionais da sua empresa. 

Hora extra noturna

De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, o trabalho realizado em horário noturno é todo aquele feito entre às 22 horas até as 5 horas da manhã.  

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…] § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.”

O horário noturno, já possui por lei um acréscimo do valor por hora trabalhada, porque é visto como um horário de trabalho mais cansativo que os demais feitos em horário comercial.

Já o valor da hora extra noturna, considera esse acréscimo mais o adicional de hora extra, que deve ser no mínimo de 50% por hora trabalhada. 

Dica: Lembre-se que o fator da hora noturna e o adicional de horas extras são eventos diferentes e devem ser demonstrados na folha de pagamento em rubricas separadas.

Hora extra em domingos e feriados

A hora extra em domingos ou feriados é permitida por lei, e o seu cálculo precisa ser feito com base no adicional de 100% do valor da hora trabalhada. Ou seja:

Valor hora X 2 = Valor hora extra feriados e domingos

E o Banco de horas?

banco de horas é uma das formas de compensação das horas positivas de cada colaborador. Ao invés da empresa pagar as horas com o acréscimo mínimo de 50%, o colaborador pode optar por folgar o tempo excedente trabalhado e a quitação das horas positivas deve ocorrer em períodos mensais, trimestrais ou, conforme previsão em acordo.

O que é e como calcular DSR sobre horas extras?

DSR (Descanso Semanal Remunerado) ou RSR (Repouso Semanal Remunerado) é um pagamento adicional que indeniza ao empregado pelo tempo que ele deveria estar descansando. 

Considerando que o empregado deveria trabalhar “apenas” as 44 horas previstas, nas horas de trabalho a mais, ele deveria estar repousando. 

Assim, a CLT prevê que estas horas devem ser consideradas. Sua base de cálculo considera os dias úteis do mês corrente x dias inúteis (domingos e feriados)  Seu cálculo, no valor da remuneração demonstrada é:

Valor das Horas extras / Dias úteis do mês x Dias inúteis do mês = Valor do DSR.

O pagamento das horas extras é obrigatório?

De acordo com o artigo 61 da CLT, o pagamento das horas extras são obrigatoriedade da empresa, em situações que o colaborador precisou trabalhar a mais. 

A regulamentação das horas extras são uma garantia de que se o colaborador precisar trabalhar a mais do que o previsto em sua jornada de trabalho regular ele receberá por isso, ou em caso de banco de horas poderá folgar essas horas trabalhadas.

Toda hora extra deve ser lançada em folha de pagamento. O processo natural, é a empresa fazer a apuração das horas extras feitas por cada colaborador, e enviar para o Departamento Pessoal ou Contabilidade, para que os mesmos lancem a quantidade de horas nos holerites dos colaboradores, fazendo os cálculos corretos de acordo com a legislação vigente.