Novo Decreto Determina fechamento de Serviços em Goiânia e Região

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Novo Decreto Determina fechamento de Serviços em Goiânia e Região

A Prefeitura de Goiânia e cidades da Região Metropolitana decretaram neste sábado (27) o fechamento do comércio não essencial. As medidas de restrições são para conter a contaminação da Covid-19 e diminuir a taxa de ocupação dos leitos de UTI.

“O decreto durará, de início, por sete dias, a partir de segunda-feira. O único gatilho técnico definido no decreto é que quando se tiver a taxa de ocupação dos leitos de UTI em no máximo 70% por cinco dias, poderá ser avaliada a retomada de alguns setores”, explicou o secretário de Saúde de Goiânia, Durval Pedroso.

Com o Decreto, válido a partir do dia 01/03 (Segunda-Feira), somente atividades consideradas essenciais poderão funcionar normalmente. Foram consideradas atividades essenciais os seguintes setores:

  • Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias
  • Cemitério e funerárias
  • Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis
  • Supermercados e mercearias
  • Distribuidoras de água
  • Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões
  • Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery
  • Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local
  • Agências bancárias
  • Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal
  • Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública
  • Segurança pública e privada
  • Empresas de transporte público e privado
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações
  • Restaurantes e lanchonetes somente para retirada no local
  • Hotéis e pousadas
  • Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos
  • Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, com atendimento de no máximo 30% da capacidade
  • Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência
  • Autopeças, exclusivamente na modalidade delivery
  • Estabelecimentos privados de educação, limitada ao máximo de 30% da capacidade total
  • Cartórios extrajudiciais
  • Atendimento ao público nas Centrais de atendimento Atende Fácil
  • Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana
  • Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas.