Por conta da Lei 14.020/2020, diversos trabalhadores tiveram salários reduzidos e/ou contratos suspensos. Após o governo liberar esse benefício, foram levantadas algumas polêmicas, sobre como a medida poderia impactar as bonificações como férias e 13º salário.
A Secretaria de Trabalho publicou nesta terça-feira, 17/11, a Nota Técnica nº 51520/2020/ME para esclarecer procedimentos sobre pagamento de férias e 13º salário.
Entenda ponto a ponto o que muda de acordo com a orientação do Governo Federal:
O pagamento do 13º salário para contratos suspensos deve ser proporcional ao período trabalhado. Portanto, se o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus ao avo correspondente. Se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12, por exemplo.
O período de suspensão não conta para tempo de serviço. Sendo assim, o período que o colaborador estiver suspenso não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.
Nada muda para trabalhadores que tiveram salários reduzidos. Independente do percentual ou de estar com contrato reduzido ainda no mês de dezembro, o 13º deverá ser pago normalmente de forma integral.
Não há impactos da redução sobre as férias. O contrato está vigente, então períodos aquisitivo e concessivo estão contando. Férias deve ser pagas com base na remuneração no momento da concessão.
Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, embora não tenha força de lei, a nota técnica deverá ser seguida pelas empresas, “salvo aquelas que desejam judicializar a questão”. “Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho”, aponta.