Governo de Goiás publica Recomendação Sanitária para Municípios

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Governo de Goiás publica Recomendação Sanitária para Municípios

Diante do novo crescimento de casos e óbitos pelo Covid-19 e levando em consideração o Boletim Epidemiológico, o Governo do Estado de Goiás publicou algumas Recomendações Sanitárias, através da Nota Técnica 01/2021 – 03076. As recomendações foram separadas por ramo de atividade.

Segue abaixo as especificações:

 

Instituições religiosas:

  • No período que estiverem autorizadas a funcionar, devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre frequentadores e colaboradores.

 

Bares e Restaurantes:

  • No período em que estiverem autorizados a funcionar com atendimento presencial, deverão observar a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação;
  • É vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 às 6 horas no Estado de Goiás; (Decreto N°9.803, de 26 de janeiro de 2021);
  • É recomendado que bares, restaurantes, loja de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades a partir das 22 horas, com retorno às 6 horas. Após as 22h, os serviços de alimentação poderão funcionar apenas com entregas por sistema de Delivery.

 

Academia e Quadras Esportivas:

  • No período que estiverem autorizadas a funcionar, poderão funcionar respeitando o limite de 50% da capacidade de acomodação, devendo ser observadas as medidas de prevenção e controle da COVID-19.

 

Empresas e Escritórios:

  • Adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários.

 

Eventos as Atividades Relacionadas à Organização e Realização de Eventos:

  • Devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação, e, no máximo, 150 pessoas no evento, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros (com uso de máscara de proteção facial), entre usuários e colaboradores.

 

Salão de Beleza e Barbearia:

  • Deverão atender apenas com hora marcada, respeitando a recomendação de ocupação de 50% da capacidade de acomodação, de maneira a evitar aglomerações no local.

 

Vale ressaltar que são orientações e cabe aos municípios aderir como lei ou não. Contudo, as recomendações gerais continuam obrigatórias a todos os tipos de atividades. Entre as regras obrigatórias estão:

  • Utilização de  máscara de proteção respiratória, de forma adequada (cobrir boca e nariz);
  • Realização de higienização das mãos com soluções alcoólicas 70%;
  • Respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.