Os acordos de Redução Salarial ou Suspensão do contrato de trabalho, autorizados no início da pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936, foram prorrogados. Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/10), o decreto nº 10.517 permite que os acordos sejam prorrogados por mais 60 dias. Com isso, os trabalhadores poderão ficar até 240 dias (aproximadamente 8 meses) afastados do trabalho ou com uma jornada de trabalho menor que a habitual.
“Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020”, fixa o decreto.
Desta forma, o Decreto deixa claro, que os acordos não podem extrapolar o período de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19, que vai até 31 de dezembro de 2020.