O Estado de Goiás segue a tendência do Distrito Federal, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e cria a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, por meio da Instrução Normativa GSE nº 1.518/2022 publicada no Diário Oficial de Goiás de 07/02/2022.
A tabela relaciona cada cBenef ao Código de Situação Tributária – CST a ser aplicado na operação beneficiada e respectiva Nota Fiscal Eletrônica, bem como a descrição que identifica a legislação aplicável ao benefício utilizado pelo contribuinte.
O código de Benefício passará a ser exigido em Goiás a partir de 1º de junho de 2022, e deverá ser utilizado no preenchimento do campo “Código de Benefício na UF” da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, conforme estabelecido no parágrafo 13 do artigo 167-C e no inciso XIII do artigo 167-S-E, ambos do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
Art. 1º Fica estabelecida a TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, constante do Anexo Único desta Instrução, a ser utilizada no preenchimento do campo “Código de Benefício na UF” da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, conforme estabelecido no § 13 do art. 167-C e no inciso XIII do art. 167-S-E, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Segue abaixo um resumo da Base Legal de alguns dos Benefícios e Tributações:
Atualização: Essa obrigação foi prorrogada para 01/03/2023 pela Secretaria de Estado da Economia.