Entenda o fim da EIRELI e a criação da Sociedade Limitada Unipessoal

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Entenda o fim da EIRELI e a criação da Sociedade Limitada Unipessoal

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELIs) chegaram ao fim com a aprovação da MP 881, da Liberdade Econômica. Com isso, nasceu a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)Mas, o que essa mudança representa?

A EIRELI foi criada em 2011 com o objetivo de reduzir a burocracia na legislação de empresas. Através dela, a figura do sócio “crítico” – que normalmente tinha o percentual mínimo de participação somente para possibilitar a abertura de uma Limitada – foi eliminada.

O programa possibilitou, então, ao empresário, abrir sua empresa com apenas um titular ou um sócio. A EIRELI permitia a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, que é uma das características da LTDA.

Para legalizar uma empresa EIRELI era necessário dispor de uma garantia que deveria ser dada através do capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, e este valor deveria ser disponibilizado em conta corrente empresarial em até 30 dias após o registro da empresa.

Não existia fiscalização sobre esse depósito, então na grande maioria essa quantia nunca era depositada. Dessa forma, a empresa que possuía dívidas sem controle não obtinha a garantia e a EIRELI perdia seu sentido.

A garantia estava apenas no papel e a proteção do empresário em relação ao patrimônio particular também era descaracterizada, passando assim a ser tratado como um Empresário Individual – EI.

Nesse caso, as dívidas contraídas podiam ser garantidas também pelo patrimônio pessoal. Mediante a este cenário, em 2019 surgiu a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, originada devido a MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, que foi convertida na Lei 13.874/2019.

O novo formato de empresa permite a legalização sem a necessidade do valor elevado do Capital Social exigido na EIRELI, sem sócios (apenas um titular) e sem limite de empresas por CPF. Através dela, a EIRELI perdeu espaço e deixou de existir.


Com a identificação desse movimento, foi publicada em 27/08/2021 a Lei 14.195/21 que decretou o fim das EIRELIs e estabeleceu que as já existentes serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Importante ressaltar sobre a necessidade de acompanhar essa adequação nos órgãos de registro, como Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal.

Fonte: Rede Jornal Contábil