Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer

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Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o  objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. 

O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas com funcionários, inclusive às optantes pelo Simples Nacional. 

SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.

Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes sobre o assunto.

O QUE É SST?

A sigla se refere a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa. A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.

Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Portanto, o empregador está sujeito às normas de SST e consequentemente ao eSocial.

QUAIS SÃO OS EVENTOS QUE DEVEM OBRIGATORIAMENTE SER ENVIADOS?

Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Entretanto, vale deixar claro que há dados pertencentes a outros eventos não relacionados diretamente com SST que ajudam na composição dos formulários citados. São eles:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

QUEM É O RESPONSÁVEL PELO ENVIO?

A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa. Por isso, o departamento pessoal da mesma deve procurar alguma clínica do trabalho ou algum profissional especializado em saúde e segurança do trabalho para realizar os envios dos laudos técnicos, pois esses envios, não podem ser enviados pelos escritórios de contabilidade, conforme notas da FENACON e CFC:

“Para a FENACON, não há justificativa para uma organização contábil se envolver em uma tarefa na qual foge de seu escopo de atuação, haja vista realizar a transmissão das informações por certificado digital em nome de profissional contábil, regido por normas contábeis, área técnica que não possui familiaridade ou conexão com Saúde e Segurança de Trabalho”, destacou Sérgio Approbato, presidente da FENACON em 2021, em um trecho do manifesto.

“Conforme discutido em reunião de presidentes do sistema CFC/CRCs, o CRC orienta aos profissionais que a responsabilidade do envio das informações de SST ao eSocial não é uma atribuição de profissionais da contabilidade. Para corroborar com esse posicionamento, o governo federal criou uma funcionalidade para que o médico do trabalho informe, diretamente no ambiente do eSocial, essas informações.  Para o mês de janeiro, prazo para entrega da obrigatoriedade, o governo federal indicou que publicará uma instrução normativa conjunta desobrigando empresas pertencentes ao Simples Nacional, inseridas no grupo 1 e 2, a informarem grande parte dos compromissos referentes à informações de SST. ” – Nota oficial do CRC (RJ)