O Diferencial de alíquota do ICMS (Difal) é um índice aplicado em transações interestaduais que envolva compra de produtos. Conforme o Decreto Nº 9.104/2017, sempre que uma empresa optante pelo Simples Nacional adquire qualquer mercadoria para comercialização (revenda) de fora do estado, deverá pagar o diferencial de alíquota.
Qual a porcentagem das alíquotas?
O Estado de Goiás fixou as alíquotas das mercadorias para comercialização da seguinte maneira:
– Os produtos adquiridos nacionais a alíquota será de 4,49%;
– Os produtos adquiridos importados a alíquota será de 7,87%.
Quem é obrigado a pagar?
Todas as empresas que nos últimos 12 meses tiveram um faturamento superior a R$ 360.000,00, sendo desobrigadas as empresas que não ultrapassaram tal valor. Para as empresas novas, com menos de 12 meses de abertura, vale a regra da proporcionalidade.
Exceção:
As aquisições interestaduais de mercadorias para utilização como matéria-prima na fabricação de nova espécie de mercadorias no Estado de Goiás, realizadas por empresas industriais optantes pelo Simples Nacional, quanto o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e interestaduais, exceto as aquisições de (Lei nº 13.453/99, Art. 2º, XII)”
Qual a data de Vencimento?
Todo dia 10 do segundo mês subsequente a data de entrada.
Existe Difal para compras de Produtos de Uso e Consumo / Imobilizados?
Os produtos com CFOP de Uso e Consumo e Imobilizados também geram Diferencial de Alíquota, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 1399/18-GSF de 2018. Todavia, a forma de cálculo é diferente, variando de acordo com a alíquota do estado de origem / nacional ou importado.
Para maiores esclarecimentos, estamos a disposição.