O reajuste salarial ocorre sempre a partir da data estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Quando ocorre Demissão no mês Pré-Dissídio gera indenização adicional. A Lei 6.078, de 30 de outubro de 1979 diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base da correção salarial da sua categoria, tem direito a ser indenizado. O valor da multa é equivalente a um salário mensal.
A regra é antiga e começou devido ao costume de algumas empresas, que demitiam os funcionários antes do acordo coletivo para não pagar as verbas rescisórias com o salário reajustado. A estratégia de uma minoria acabou alarmando o governo, que criou uma legislação para impedir ou dificultar a demissão no Pré-Dissídio.
Para facilitação a todos, segue abaixo a data-base de alguns sindicatos:
Data-base: Abril, sendo proibido demissões no mês de Março.
Data-Base: Abril, sendo proibido demissões no mês de Março.
Data-Base: Janeiro, sendo proibido demissões no mês de Dezembro.
Data-Base: Maio, sendo proibido demissões no mês de Abril.
Data-Base: Abril, sendo proibido demissões no mês de Março.
Data-Base: Setembro, sendo proibido demissões no mês de Agosto.
Data-Base: Maio, sendo proibido demissões no mês de Abril.
Data-Base: Novembro, sendo proibido demissões no mês de Outubro.
Data-Base: Maio, sendo proibido demissões no mês de Abril.