DEMISSÃO PRÉ-DISSÍDIO – INDENIZAÇÃO

“LEI SECA” EM GOIÂNIA
29 de janeiro de 2021
TUDO SOBRE O IRPF 2021 (IMPOSTO DE RENDA)
8 de fevereiro de 2021

DEMISSÃO PRÉ-DISSÍDIO – INDENIZAÇÃO

O reajuste salarial ocorre sempre a partir da data estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Quando ocorre Demissão no mês Pré-Dissídio gera indenização adicional.  A Lei 6.078, de 30 de outubro de 1979 diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base da correção salarial da sua categoria, tem direito a ser indenizado. O valor da multa é equivalente a um salário mensal.

A regra é antiga e começou devido ao costume de algumas empresas, que demitiam os funcionários antes do acordo coletivo para não pagar as verbas rescisórias com o salário reajustado. A estratégia de uma minoria acabou alarmando o governo, que criou uma legislação para impedir ou dificultar a demissão no Pré-Dissídio.

Para facilitação a todos, segue abaixo a data-base de alguns sindicatos:

 

Data-base: Abril, sendo proibido demissões no mês de Março.

 

Data-Base: Abril, sendo proibido demissões no mês de Março.

 

Data-Base: Janeiro, sendo proibido demissões no mês de Dezembro.

 

Data-Base: Maio, sendo proibido demissões no mês de Abril.

 

Data-Base: Abril, sendo proibido demissões no mês de Março.

 

Data-Base: Setembro, sendo proibido demissões no mês de Agosto.

 

Data-Base: Maio, sendo proibido demissões no mês de Abril.

 

Data-Base: Novembro, sendo proibido demissões no mês de Outubro.

 

Data-Base: Maio, sendo proibido demissões no mês de Abril.