O Pronampe é um Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que foi lançado pelo Governo Federal no dia 19 de maio de 2020 com o objetivo de combater a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Em 2022, o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que altera algumas regras do programa. Confira quais mudanças foram essas.
Antes o programa se destinava à microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abertas até 31 de dezembro de 2019 e declaradas se optantes ou não pelo Simples Nacional.
Agora com o novo projeto, os MEIs podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. E as novidades não param pois empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também passam a poder participar do Pronampe.
Umas das novidades do Pronampe para 2022 é a flexibilização das regras para receber o crédito pelo Pronampe, a partir de agora os agentes financeiros participantes não precisarão apresentar:
Vale lembrar que Bolsonaro vetou o trecho que dispensava as empresas de apresentarem Certidão Negativa de Débito (CND), que comprova estar em dia com a Previdência Social.
Os empréstimo do Pronampe também mudaram, agora eles passam a ser cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024 já que a lei atual só previa até o fim de 2021.
Outro ponto importante a se destacar é que agora empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores.
Outro ponto importante a se destacar é que agora empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores.
As regras são:
O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%.
O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses.