Todo ano de eleição algumas dúvidas de praxe permeiam, tanto os empresários como os trabalhadores. Nessa matéria abaixo, a Dínamo Contabilidade vem esclarecer alguns questionamentos:
De acordo com a posição do TSE o comércio em geral pode funcionar normalmente, seguindo todas as regras habituais, de acordo com as normas trabalhistas relacionadas com a remuneração e o horário de trabalho aos finais de semana.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que todos os trabalhadores devem ter o direito ao voto garantido, mesmo que trabalhem no dia das eleições.
É responsabilidade do empregador tomar as medidas de organização necessárias para garantir que todos os funcionários tenham disponibilidade de horário para votar, pois de acordo com a Lei 4.737/1965, impedir o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses.
A liberação dos colaboradores, devem ser concedidas por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem. Esse período deve levar em consideração o trajeto de ida, volta e eventuais filas na seção eleitoral. Caso o local de votação seja próximo a empresa, e o colaborador use de má fé para faltar ao serviço, os devidos descontos podem ser efetuados.
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.
Os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais no segundo turno continuam com o direito a dois dias de folga para cada dia em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, quem participou de um dia de treinamento e comparecer no dia de votação pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário.
Fontes:
– TSE;
– CNN Brasil;
– JusBrasil.