Nesta quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que estabelece um limite de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços que passam a ser considerados essenciais.
O PL determina que são considerados essenciais os bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicação, gás natural e transporte coletivo. Isso impede a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos.
O relator Elmar Nascimento fez uma mudança pequena no texto para que a compensação que for deduzida da dívida dos estados ou do DF com a União fique mais impositiva. A mudança foi aceita pela maioria dos deputados (354 votos a favor e 4 contra). Agora, o texto segue para análise do Senado.
O objetivo do projeto é aliviar o preço de serviços que estão sofrendo com a inflação há meses e, assim, são repassados ao consumidor final, como é o caso dos combustíveis e energia elétrica.
Governadores e prefeitos, porém, estão preocupados com uma perda de arrecadação e, por isso, foi negociada uma compensação por eventuais prejuízos que tiverem.
O texto apresentado por Elmar Nascimento estabelece que, se a perda de arrecadação dos estados no exercício de 2022 ultrapassar 5% do que arrecadaram em 2021 por causa dessa redução da alíquota do ICMS, o governo federal vai arcar com o excedente.
Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. A intenção é que a compensação seja válida a partir da publicação do texto como lei, se sancionado nesses termos, e tenha como prazo até 31 de dezembro deste ano ou o fim do saldo da dívida contratual do estado ou Distrito Federal administrada pelo Tesouro Nacional. Vale o que ocorrer primeiro.
Estados em recuperação fiscal
Os estados em recuperação fiscal terão um tratamento diferenciado. No caso, receberão uma compensação por toda a perda de arrecadação a partir da medida. Portanto, não apenas do excedente dos 5%, mas todo o valor.
As parcelas relativas ao ICMS serão transferidas pelos estados aos municípios na proporção do abatimento da dívida, afirma o projeto. Segundo o relator Elmar Nascimento, o gatilho dos 5% também vale para os municípios.
No entanto, pelo texto, quando não houver compensação ao estado pela União, o estado não é obrigado a repassar parte do ICMS aos municípios. A Constituição prevê que os municípios recebam 25% do produto da arrecadação de ICMS.
Para a CNM, essas condições não são suficientes para amenizar a situação de todos os municípios.
O relatório trouxe “uma previsão de abatimento de dívida para alguns estados e municípios, porém, com uma condicionalidade de forte retração da arrecadação”, disse a CNM, em nota.
Fonte:
Portal Contábeis