Saque-aniversário do FGTS: o que é, quem tem direito, como funciona? Saiba mais

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Saque-aniversário do FGTS: o que é, quem tem direito, como funciona? Saiba mais

O saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS em que o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.

Isso é diferente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário. Quem não fez nenhuma opção não recebe o saque-aniversário. 

Como funciona o saque-aniversário?

A disponibilidade do saque-aniversário segue calendário definido pelo FGTS. Cada trabalhador tem direito a resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa. “Estes valores ficam disponíveis a partir de uma data estabelecida, porém a retirada não é obrigatória”, explica Inhasz.

Se, após a disponibilidade, o trabalhar não realizar o saque até determinado prazo, a parcela irá retornar para sua reserva do FGTS.

Também é possível receber em outros bancos, contanto que a conta tenha a mesma titularidade cadastrada na Caixa Econômica Federal. Porém, neste caso, durante o mês de aniversário do empregado, a totalidade a ser paga será aportada nesta outra conta e, se não for sacada, não retorna ao fundo de garantia.

Como posso optar pelo saque-aniversário?

A opção pelo saque aniversário pode ser realizada no aplicativo do FGTS, em seu smartphone, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Não é obrigatório aderir ao saque-aniversário. 

Qual valor do FGTS estará disponível para sacar?

O pagamento do saque-aniversário é calculado com base no saldo que o trabalhador tem em seu FGTS. Dependendo do saldo do Fundo de Garantia, o empregado pode sacar uma porcentagem do total mais uma parcela adicional fixa.

Por exemplo, se você tem R$ 1.500 em sua conta do FGTS, terá disponível no mês de seu aniversário 30% desse valor (R$ 450), mais uma parcela de R$ 150. Portanto, poderá retirar até R$ 600. 

No segundo ano, este valor poderá ser maior ou menor, a depender do saldo que você tenha em seu Fundo de Garantia.

É possível cancelar o saque-aniversário?

Sim. Porém, para voltar ao modelo original, é preciso esperar cerca de dois anos. A alteração só acontece após 25 meses.

Isto é, se você for cadastrado no saque-aniversário e, em junho deste ano, optar pela mudança, só voltará à regra antiga a partir de julho de 2023.

Durante esse tempo, porém, ainda é possível movimentar a conta do FGTS em hipóteses previstas por lei. Por exemplo, para financiamento de casa própria, em caso de doenças graves, aposentadoria, calamidade pública, etc.

Se em meio aos 25 meses de transição você for demitido sem justa causa, terá que esperar o final da mudança para poder sacar o valor total do FGTS. O mesmo vale em caso de rescisão por culpa recíproca, força maior, em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantida apenas a multa de 40%, quando aplicada.

Quem opta pelo saque-aniversário perde os 40% de multa rescisória na demissão sem justa causa?

Não. Aqueles que estão cadastrados no saque-aniversário ainda têm direito a receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Juliana Inhasz explica que estes 40% são referentes ao valor creditado pelo último contratante durante o tempo de serviço. Por exemplo, uma pessoa que teve três empregos ao longo da vida, ao ser demitida sem justa causa, recebe como multa apenas 40% do total creditado em seu último trabalho. 

“O valor pago ao FGTS é equivalente a um salário ao ano. Se uma pessoa trabalhou 10 anos em uma empresa, ela acumulou cerca 10 salários. Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre isso, ou seja, 4 salários além dos já acumulados”, exemplifica Inhasz.

Por este motivo, a multa de 40% pode não ser muito expressiva para aqueles que estão há pouco tempo em um emprego, tiveram muitos empregadores ou estão no começo da carreira.

O que muda em caso de demissão?

Em caso de demissão sem justa causa, a mudança é que os trabalhadores cadastrados no saque-aniversário não podem retirar a totalidade do FGTS. Devem seguir recebendo o pagamento do fundo de forma gradual, ano a ano. Ainda assim, o funcionário irá receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

No caso de demissão com justa causa também há diferenças. Em ambos os casos, se perde o direito à multa recisória. Porém, na modalidade de saque-aniversário, os pagamentos anuais permanecem. Na modalidade tradicional, o valor fica retido no FGTS, podendo ser utilizado somente em situações previstas na lei.

Com o saque-aniversário, ainda posso utilizar o FGTS para financiamento da casa própria?

Sim, ainda é possível sacar a totalidade do fundo para um financiamento de moradia. Porém, Juliana Inhasz pontua que, antes de retirar todo o FGTS, é importante refletir sobre as parcelas do financiamento e a segurança do trabalhador no mercado.

“Economicamente, costuma valer a pena usar o FGTS para diminuir o valor das parcelas ou o tempo de financiamento. Mas o trabalhador deve lembrar que, se demitido, irá receber apenas a multa e nenhuma garantia”, diz. 

Para a economista, não vale a pena utilizar o fundo para casa própria quando, mesmo após o saque, as parcelas de financiamento ainda forem muito altas e comprometerem parte significativa do orçamento do empregado.

“Quem saca o fundo para este fim precisa poder separar uma parte de seu orçamento para, mês a mês, criar uma reserva de emergência”, orienta.

FONTES:
– Caixa Econômica Federal;
– CNN.