O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do “Diário Oficial da União” DOU, por meio da LEI LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Uma opção para funcionários de linha de produção, por exemplo, é a suspensão do contrato de trabalho!
O Benefício, liberado na MP 1045, possibilita que funcionários sejam afastados e sejam remunerados pelo Governo Federal com recursos da união.