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Decreto de Goiânia determina novos horários de funcionamento do comércio e fecha atividades aos finais de semana

Um novo decreto foi apresentado hoje pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, e passa a vigorar a partir desta quarta (14). Entre as mudanças está a proibição de atividades não essenciais aos fins de semana, exceto igrejas e templos, que poderão realizar as atividades.

O horário de funcionamento do comércio foi mantido como o decreto anterior. Segue abaixo os horários estipulados em Decreto:

  • Comércio: 9h às 17h
  • Serviços: 12h às 20h
  • Bares e restaurantes: 11h às 23h
  • Shoppings e galerias: 10h às 22h
  • Salões e barbearias: 12h às 21h
  • Academias: 6h às 22h
  • Distribuidoras de bebidas: 6h às 22h

REGRAS DE FUNCIONAMENTO:

  • Bares e restaurantes: 50% da capacidade de pessoas sentadas e ficou proibida a apresentação de música ao vivo, mecânica ou qualquer outro tipo de ambientação sonora;
  • Academias: 30% da capacidade de acomodação, mediante agendamento prévio;
  • Escolas: permitida abertura do ensino privado (infantil, fundamental e médio). Distanciamento entre os alunos, professores e funcionários de 1,5 metro.
  • Construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados
  • Serviços de saúde: ambulatorial com 50% da capacidade e agendamento prévio.
  • Cursos livres: 30% da capacidade.
  • Esportes: limitados a quatro integrantes.
  • Feiras livres e especiais: proibido o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. As feiras também manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas ou barracas.

PROIBIÇÕES:

  • Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que sejam presenciais, inclusive reuniões;
  • O uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinema e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações ou sejam propícios à disseminação da COVID-19;
  • A visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
  • Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;
  • Cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;
  • Boates e congêneres;
  • Salões de festas e jogos.

ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR AOS FINS DE SEMANA:

  • Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  • Supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas de conveniência, e somente podem ser comercializados bens essenciais, assim considerados os relacionados a alimentação e bebidas, saúde, limpeza e higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados à venda presencial;
  • Hospitais veterinários e clínicas veterinárias;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
  • Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • Atividades econômicas de informação e comunicação;
  • Segurança privada;
  • Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, inclusive as empresas de aplicativos e as transportadoras;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
    hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para tratamento de saúde, e fica autorizado o uso dos restaurantes desses estabelecimentos exclusivamente pelos hóspedes referenciados;
    estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o auxílio no combate à pandemia de COVID-19;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares;
  • Borracharias e oficinas mecânicas;
  • Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
  • Transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;
  • Estágios, internatos e atividades laboratoriais da área da saúde;
  • Comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery) e drive thru.
  • Os cultos e missas poderão ser realizados durante a semana e aos finais de semana com lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas e intervalo mínimo de 3 horas entre as celebrações para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
  • Bares e restaurantes podem ter lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas, vedada a apresentação de música ao vivo, mecânica e/ou qualquer outro tipo de ambientação sonora, durante todo o período de funcionamento.
  • Academias, quadras poliesportivas e ginásios: lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação, mediante agendamento prévio. Os estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio: limitado à capacidade que assegure distância de 1,5m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais.
  • Serviços de saúde públicos e privados: atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio. Atividades de construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados.
  • As feiras livres e especiais não podem ter restaurantes nem praças de alimentação. As barracas devem manter o distanciamento de dois metros entre as bancas/barracas.
  • O Centro Cultural Mercado Popular da 74 não poderá ter apresentação de
    atividades ao público. O centro comercial pode funcionar das 9 horas às 17 horas e os bares e restaurantes, das 11 horas às 23 horas.