Prefeituras de Goiânia e Região Metropolitana publicaram novos Decretos em que prorrogam por mais sete dias as medidas restritivas para o comércio, visando evitar a propagação da Covid-19. O texto mantem os serviços do Decreto anterior, acrescentando mais algumas atividades como essenciais. Entre as principais mudanças do Decreto estão:
- Ônibus do transporte coletivo só podem transitar com todos os passageiros sentados;
- Bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas só poderão trabalhar com delivery;
- Supermercados devem limitar a entrada de clientes para apenas uma pessoa por família;
- Ferragistas e lojas de material de construção deverão fechar;
- Funcionamento de estabelecimentos privados de cursos livres na modalidade presencial estão proibidos;
- Fica permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares desde que o total de pessoas seja limitado. As igrejas devem ocupar apenas 10% o total de assentos, obedecendo o distanciamento de 2 metros, distribuindo álcool e aferindo a pressão das pessoas;
- Escritórios de advocacia podem funcionar;
- Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação podem funcionar.
Confira abaixo todos os serviços considerados como essenciais, ou seja, que podem abrir durante o período:
- Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias;
- Cemitério e funerárias;
- Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis;
- Supermercados e mercearias, mas com limite de uma pessoa por família;
- Distribuidoras de água;
- Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões;
- Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
- Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais;
- Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local;
- Agências bancárias;
- Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal;
- Segurança pública e privada;
- Empresas de transporte público e privado;
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
- Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência;
- Autopeças exclusivamente na modalidade delivery;
- Cartórios extrajudiciais;
- Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana;
- Em estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total da instituição, ficando vedado o funcionamento de estabelecimentos privados de cursos livres na modalidade presencial;
- Fica permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares desde que o total de pessoas seja limitado. As igrejas devem ocupar apenas 10% o total de assentos, obedecendo o distanciamento de 2 metros, distribuindo álcool e aferindo a pressão das pessoas;
- A rede de agências “Atende Fácil”, da Prefeitura de Goiânia, continuará com os atendimentos, mas eles devem ser agendados;
- Servidores da administração direta, de autarquias e fundações da rede estadual devem trabalhar de maneira remota. As atividades essenciais não sofreram alteração;
- Unidades do Vapt-Vupt continuarão atendendo presencialmente, por meio de agendamento;
- A Polícia Civil também adotou medidas para evitar a contaminação nas delegacias. Entre elas, está o agendamento prévio para atendimento presencial, uso obrigatório de máscara e higienização com álcool gel.