Diante do novo crescimento de casos e óbitos pelo Covid-19 e levando em consideração o Boletim Epidemiológico, o Governo do Estado de Goiás publicou algumas Recomendações Sanitárias, através da Nota Técnica 01/2021 – 03076. As recomendações foram separadas por ramo de atividade.
Segue abaixo as especificações:
Instituições religiosas:
- No período que estiverem autorizadas a funcionar, devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre frequentadores e colaboradores.
Bares e Restaurantes:
- No período em que estiverem autorizados a funcionar com atendimento presencial, deverão observar a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação;
- É vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 às 6 horas no Estado de Goiás; (Decreto N°9.803, de 26 de janeiro de 2021);
- É recomendado que bares, restaurantes, loja de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades a partir das 22 horas, com retorno às 6 horas. Após as 22h, os serviços de alimentação poderão funcionar apenas com entregas por sistema de Delivery.
Academia e Quadras Esportivas:
- No período que estiverem autorizadas a funcionar, poderão funcionar respeitando o limite de 50% da capacidade de acomodação, devendo ser observadas as medidas de prevenção e controle da COVID-19.
Empresas e Escritórios:
- Adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários.
Eventos as Atividades Relacionadas à Organização e Realização de Eventos:
- Devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação, e, no máximo, 150 pessoas no evento, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros (com uso de máscara de proteção facial), entre usuários e colaboradores.
Salão de Beleza e Barbearia:
- Deverão atender apenas com hora marcada, respeitando a recomendação de ocupação de 50% da capacidade de acomodação, de maneira a evitar aglomerações no local.
Vale ressaltar que são orientações e cabe aos municípios aderir como lei ou não. Contudo, as recomendações gerais continuam obrigatórias a todos os tipos de atividades. Entre as regras obrigatórias estão:
- Utilização de máscara de proteção respiratória, de forma adequada (cobrir boca e nariz);
- Realização de higienização das mãos com soluções alcoólicas 70%;
- Respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.