TUDO SOBRE O IRPF 2021 (IMPOSTO DE RENDA)

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TUDO SOBRE O IRPF 2021 (IMPOSTO DE RENDA)

O Imposto de Renda Pessoa Física é um documento de extrema importância que já faz parte da rotina dos brasileiros no início de todo ano. Ao longo desta matéria vamos reunir informações importantes sobre o que vem por aí na declaração do IR de 2021, como prazo, faixa de isenção, quem deve declarar, entre outras coisas.

 

Quem precisa declarar o imposto?

  • Os que receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020. Rendimentos tributáveis são: salários, férias, honorários, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;

 

Quem recebe o direito à isenção do imposto do IRPF atualmente?

  • Quem tem rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
  • Posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a um valor superior a R$ 300,000,00, sendo que parte destes bens deve ser pertencente a um cônjuge em um regime parcial de bens;
  • Pessoa física dependente de outra. Entretanto, neste caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos de seu dependente;
  • Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria;

 

O que deve ser informado em sua declaração?

Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.

Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.

 

Quais são as novas regras para esse ano?

  • Filhos e dependentes: Independente da idade, agora é obrigatório informar o CPF do dependente em sua declaração. Vale lembrar que ele só poderá constar na declaração de um dos pais.
  • Refis: quem aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária deverá informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza que declararam ao aderir o programa;
  • Despesas no exterior: A Receita esclareceu que as despesas com educação, cultura e científicas, tratamento médico para si ou dependentes no exterior, não estão sujeitas ao imposto retido na fonte.

 

Documentação Necessária

Você vai precisar para o preenchimento:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante residência, dados bancários)
  • Informe de rendimentos (empresa deve fornecer)
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório)
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal)
  • Comprovantes de despesas com ensino
  • Extrato de Previdência Privada
  • Documentação Plano de Saúde
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados)
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco)
  • Recibos de pagamento de aluguel
  • Recibos de doações