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Coronavírus – Obrigatoriedade de fornecimento de EPI’S a todos os trabalhadores

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás determinou que os comerciantes, fornecedores ou prestadores de serviço no Estado de Goiás deverão obrigatoriamente fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para toda a sua equipe de funcionários e colaboradores durante o período da pandemia provocada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19).

O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao responsável pelo estabelecimento, para cada ocorrência. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Entre os equipamentos obrigatórios que devem ser disponibilizados, estão:

  • Máscaras;
  • Álcool em gel 70%;
  • Outros materiais imprescindíveis para prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

 

Fonte:

Lei nº 20.871/2020 – Suplemento (DOE GO 08/10/2020).