A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás determinou que os comerciantes, fornecedores ou prestadores de serviço no Estado de Goiás deverão obrigatoriamente fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para toda a sua equipe de funcionários e colaboradores durante o período da pandemia provocada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19).
O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao responsável pelo estabelecimento, para cada ocorrência. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.
Entre os equipamentos obrigatórios que devem ser disponibilizados, estão:
Fonte:
Lei nº 20.871/2020 – Suplemento (DOE GO 08/10/2020).