O Governador do Estado de Goiás, através do Decreto nº 9.700, de 27 de Julho de 2020, altera o sistema de revezamento de funcionamento do Comércio, decretando a prorrogação “por tempo indeterminado” do período de funcionamento do comércio em Goiás.
O Decreto altera a Legislação anterior, que estabelecia o funcionamento alternado do comércio a cada 14 dias como forma de controlar o avanço da Covid-19. Como o último dia de reabertura seria nesta segunda-feira, caso não fosse alterado, os comércios deveriam fechar novamente por 14 dias a partir de terça-feira (28).
Seguem proibidos de funcionar:
? Visitação a pacientes internados com Covid (exceto casos de necessidade de acompanhamento de crianças);
? Visitas a presídios e centro de detenção para menores;
? Eventos públicos e privados de qualquer natureza, desde que presenciais;
? Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos;
? Aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas;
? Boates, salões de festas e jogos;
? Cinemas, teatros e casas de espetáculos.